Lei Ordinária nº 21.687/2022
Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.
LEI Nº 21.687, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, inciso II, da Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
II - ....
...
e) exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20629/2019 de 08/11/2019