Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.687/2022

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.

LEI Nº 21.687, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, inciso II, da Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

e) exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20629/2019 de 08/11/2019