Lei Ordinária nº 21.688/2022
Altera a Lei nº 17.983, de 25 de janeiro de 2013, que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.
LEI Nº 21.688, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 17.983 , de 25 de janeiro de 2013, que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.983 , de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivos:
I - promover a recomendação: "álcool ZERO na gestação";
II - divulgar possíveis danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez;
III - orientar gestantes identificadas com a síndrome e buscar o tratamento de reabilitação.
§ 1º A divulgação de que trata o inciso II será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia, além de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.
§ 2º Para alcançar os objetivos da Campanha ora instituída, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17983/2013 de 25/01/2013