Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.694/2022

Altera a Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola - PROESCOLA e dá outras providências.

LEI Nº 21.694, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 13.666 , de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola - PROESCOLA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.666 , de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. O recebimento de recursos financeiros por órgão municipal ou entidade filantrópica fica condicionado à prévia celebração de convênio, ajustes, acordo, contrato ou outro instrumento legal congênere." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13666/2000 de 27/07/2000