Lei Ordinária nº 21.695/2022
Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
LEI Nº 21.695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 6º da Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, com divulgação nos meios de comunicação do local, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas de adoção e conscientização da necessidade de adotar um animal abandonado, esterilizar, vacinar periodicamente, e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17767/2012 de 10/09/2012