Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.700/2022

Institui o Dia Estadual de Cora Coralina.

LEI Nº 21.700, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Cora Coralina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Dia Estadual de Cora Coralina, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

Art. 2º No dia estadual instituído por esta Lei, serão promovidas, especialmente, atividades culturais que lembrem o trabalho e a vida da poetisa Cora Coralina, como saraus, oficinas, concursos literários e de redação, exibições audiovisuais e exposições.

Art. 3º Os alunos da rede pública estadual de ensino serão envolvidos nas atividades do Dia Estadual de Cora Coralina, objetivando, especialmente, descobrir novos talentos e incentivar o conhecimento da literatura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.