Lei Ordinária nº 21.703/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.703, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA - CENTRO RECREATIVO - CER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.482.989/0001-29, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.