Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.705/2022

Revoga a Lei nº 21.528, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carne.

LEI Nº 21.705, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga a Lei nº 21.528 , de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carne.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 21.528 , de 4 de agosto de2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21528/2022 de 04/08/2022