Lei Ordinária nº 21.705/2022
Revoga a Lei nº 21.528, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carne.
LEI Nº 21.705, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 21.528 , de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carne.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 21.528 , de 4 de agosto de2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21528/2022 de 04/08/2022