Lei Ordinária nº 21.715/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Encanto da Primavera, realizado no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
LEI Nº 21.715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Encanto da Primavera, realizado no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Encanto da Primavera, realizado, anualmente, no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.