Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.723/2022

Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde.

Art. 2º A Política de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo oferecer aos idosos da rede pública estadual de saúde uma forma de se prevenirem e de se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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