Lei Ordinária nº 21.723/2022
Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
LEI Nº 21.723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde.
Art. 2º A Política de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo oferecer aos idosos da rede pública estadual de saúde uma forma de se prevenirem e de se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.