Lei Ordinária nº 21.735/2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano.
LEI Nº 21.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Capim Colonhão fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.