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Lei Ordinária nº 21.741/2022

Institui a Política Estadual de Universalização das Bibliotecas nos Estabelecimentos de Ensino Público.

LEI Nº 21.741, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Política Estadual de Universalização das Bibliotecas nos Estabelecimentos de Ensino Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Universalização das Bibliotecas nos Estabelecimentos de Ensino Público, com as seguintes diretrizes:

I - implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, guarda, preservação e funcionamento;

II - incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do Estado;

III - promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos de livros, bem como às dependências das bibliotecas públicas;

IV - estimular a criação de ambientes adequados para a prática da leitura;

V - celebrar parcerias necessárias para a ampliação do acervo das bibliotecas escolares e para alcançar os fins desta Lei;

VI - estimular a criação e a execução de projetos voltados para o incentivo à plena utilização dos espaços das bibliotecas;

VII - firmar convênios com entidades culturais para a promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas;

VIII - efetivar a difusão das bibliotecas escolares em consonância com o disposto no art. 3º da Lei federal nº 12.244 , de 24 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.