Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.742/2022

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pamonhada de Jesúpolis, realizada, anualmente, no Município de Jesúpolis/GO.

LEI Nº 21.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pamonhada de Jesúpolis, realizada, anualmente, no Município de Jesúpolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pamonhada de Jesúpolis, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Jesúpolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.