Lei Ordinária nº 21.749/2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano e dá outras providências.
LEI Nº 21.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A música sertaneja fica declarada como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Anualmente, no dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional da Música, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para entrega da medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 1 (um) artista musical goiano por relevantes serviços prestados à sociedade goiana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.