Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.749/2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano e dá outras providências.

LEI Nº 21.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A música sertaneja fica declarada como patrimônio cultural goiano.

Art. 2º Anualmente, no dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional da Música, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para entrega da medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 1 (um) artista musical goiano por relevantes serviços prestados à sociedade goiana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.