Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.753/2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.753, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gastronomia e cultura do doce Alfenim produzido na região do Município de Goiás ficam declaradas como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.