Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.756/2022

Altera a Lei nº 11.475, de 04 de julho de 1991, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 11.475 , de 04 de julho de 1991, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.475 , de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO PEDRO D`ALCÂNTARA - ASPAG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.867.283/0001-67, com sede no Município de Goiás-GO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11475/1991 de 04/07/1991