Lei Ordinária nº 21.758/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Carros de Bois, realizada no Município de Trindade/GO.
LEI Nº 21.758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Carros de Bois, realizada no Município de Trindade/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Carros de Bois, realizada, anualmente, entre o final de junho e o início de julho, durante a Festa do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.