Lei Ordinária nº 21.759/2022
Institui o Dia Estadual do Peregrino.
LEI Nº 21.759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Peregrino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Peregrino, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/12/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.