Lei Ordinária nº 21.763/2023
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.763, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII, do art. 10, combinado com o
§ 6º, do art. 28, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas as 15 (quinze) Funções de Confiança de Assessor Supervisor FC-7, constantes no Anexo VI da Lei nº 15.122 , de 2005, em 19 (dezenove) cargos de Chefe de Serviço - CH TCE I, constantes dos Anexos IV e V da Lei nº 15.122 , de 2005.
Art. 2º Em decorrência das disposições constantes nesta Lei, ficam extintas as 15 (quinze) Funções de Confiança de Assessor Supervisor - FC-7, constantes do Anexo VI da Lei nº 15.122 , de 2005.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo do cargo de Chefe de Serviço - CH TCE I, constante dos Anexos IV e V da Lei nº 15.122 , de 2005, passando de 27 (vinte e sete) para 46 (quarenta e seis).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005