Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.764/2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.764, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ROBERTO DA CUNHA GUIMARÃES a Rodovia GO-336, no trecho que liga a Rodovia GO-164 ao Rio Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.