Lei Ordinária nº 21.764/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.764, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ROBERTO DA CUNHA GUIMARÃES a Rodovia GO-336, no trecho que liga a Rodovia GO-164 ao Rio Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.