Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.768/2023

Institui a Semana Estadual da Atividade Física.

LEI Nº 21.768, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Institui a Semana Estadual da Atividade Física.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Atividade Física, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir o dia 6 de abril, Dia Mundial da Atividade Física.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo prevenir o sedentarismo e incentivar a prática de atividade física no dia a dia.

Art. 2º A Semana Estadual da Atividade Física será desenvolvida nas escolas da rede estadual e nos postos de saúde fixos e volantes, por meio de eventos, palestras, seminários e simpósios, executados por profissionais da área de saúde e educação física e divulgados, especialmente, nos meios de comunicação.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo será desenvolvida também nos demais estabelecimentos da rede pública estadual, assim como nos parques, praças e demais logradouros públicos.

Art. 3º O Poder Público estadual fixará a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei.

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 5º O Poder Executivo poderá baixar normas para regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.