Lei Ordinária nº 21.768/2023
Institui a Semana Estadual da Atividade Física.
LEI Nº 21.768, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Semana Estadual da Atividade Física.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Atividade Física, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir o dia 6 de abril, Dia Mundial da Atividade Física.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo prevenir o sedentarismo e incentivar a prática de atividade física no dia a dia.
Art. 2º A Semana Estadual da Atividade Física será desenvolvida nas escolas da rede estadual e nos postos de saúde fixos e volantes, por meio de eventos, palestras, seminários e simpósios, executados por profissionais da área de saúde e educação física e divulgados, especialmente, nos meios de comunicação.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo será desenvolvida também nos demais estabelecimentos da rede pública estadual, assim como nos parques, praças e demais logradouros públicos.
Art. 3º O Poder Público estadual fixará a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º O Poder Executivo poderá baixar normas para regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.