Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.769/2023

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

LEI Nº 21.769, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

III - o acesso gratuito a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

...

b) o atendimento multiprofissional fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

...

IV - ....

a) à educação e ao ensino profissionalizante e, em casos de comprovada necessidade, a um profissional de apoio escolar;

...

Parágrafo único. A equipe multiprofissional de que trata a alínea "b" do inciso III deste artigo atuará de forma a prestar um atendimento especializado e individualizado à pessoa com transtorno do espectro autista, visando ao seu desenvolvimento conforme suas características e necessidades." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19075/2015 de 27/10/2015