Lei Ordinária nº 21.772/2023
Altera a Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.772, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 20.596 , de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 20.596 , de 4 de outubro de 2019, fica acrescido do seguinte inciso VII e do parágrafo único:
"Art. 4º ...
...
VII - a obtenção de informação, apoio e acolhimento qualificado durante o pré - natal, o puerpério e o pós - parto.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. ANTÔNIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20596/2019 de 04/10/2019