Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.772/2023

Altera a Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.772, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 20.596 , de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 20.596 , de 4 de outubro de 2019, fica acrescido do seguinte inciso VII e do parágrafo único:

"Art. 4º ...

...

VII - a obtenção de informação, apoio e acolhimento qualificado durante o pré - natal, o puerpério e o pós - parto.

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. ANTÔNIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/01/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20596/2019 de 04/10/2019