Lei Ordinária nº 21.773/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Banana, realizada no Município de Itaguaru/GO.
LEI Nº 21.773, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Banana, realizada no Município de Itaguaru/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Banana, realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no Município de Itaguaru/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.