Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.780/2023

Altera a Lei nº 17.253, de 19 de janeiro de 2011, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.253 , de 19 de janeiro de 2011, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.253 , de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, e corresponderá aos valores abaixo estabelecidos:

I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;

II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

..."(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/01/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17253/2011 de 19/01/2011