Lei Ordinária nº 21.782/2023
Altera a Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, que Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.366 , de 28 de junho de 2016, que Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.366 , de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Ementa:
"Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria o Dia e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19366/2016 de 28/06/2016