Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.783/2023

Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, para dispor sobre o benefício da CNH Social para Mulheres de Baixa Renda, Vítimas de Violência Doméstica e sob Medidas Protetivas.

LEI Nº 21.783, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, para dispor sobre o benefício da CNH Social para Mulheres de Baixa Renda, Vítimas de Violência Doméstica e sob Medidas Protetivas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV:

"Art. 2º ...

...

IV - CNH FEMININA: destinada às mulheres que possuem baixa renda, foram vítimas de violência doméstica e sob medidas protetivas.

..."(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/01/2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20637/2019 de //