Lei Ordinária nº 21.783/2023
Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, para dispor sobre o benefício da CNH Social para Mulheres de Baixa Renda, Vítimas de Violência Doméstica e sob Medidas Protetivas.
LEI Nº 21.783, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, para dispor sobre o benefício da CNH Social para Mulheres de Baixa Renda, Vítimas de Violência Doméstica e sob Medidas Protetivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV:
"Art. 2º ...
...
IV - CNH FEMININA: destinada às mulheres que possuem baixa renda, foram vítimas de violência doméstica e sob medidas protetivas.
..."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/01/2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20637/2019 de //