Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.785/2023

Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

LEI Nº 21.785, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 9 a 12 ao Anexo III da Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

ITEM DESCRIÇÃO ÓRGÃO TOTAL ANUAL

.... .... .... ....

9 Alteração da Lei nº 15.122 , de 4 de fevereiro de 2005. Adequação de cargos/funções do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Tribunal de Contas do Estado de Goiás R$ 152.328,62

10 Alterações na Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e na Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, relativas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás R$ 1.242.118,35

11 Alteração na Lei nº 17.253 , de 19 de janeiro de 2011, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás R$ 1.494.512,16

12 Contratação temporária para a operacionalização do Complexo Regulador em Saúde do Estado de Goiás - CRE. Secretaria de Estado de Saúde R$ 13.733.752,48

TOTAL ANUAL R$ 206.236.142,63

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2023

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.