Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.788/2023

Altera a Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022.

LEI Nº 21.788, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 21.761 , de 29 de dezembro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.761 , de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Será devido aos ocupantes dos cargos em comissão discriminados nos incisos deste artigo o pagamento de verba indenizatória, com o percentual máximo de:

...

§ 4º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e de cargo em comissão relacionado nos incisos deste artigo poderá optar pela percepção da verba indenizatória neles prevista ou pela percepção da remuneração nos termos do

§ 2º do art. 61 da Lei nº 20.491 , de 2019, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2023.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21761/2022 de 29/12/2022