Lei Ordinária nº 21.788/2023
Altera a Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022.
LEI Nº 21.788, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 21.761 , de 29 de dezembro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.761 , de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Será devido aos ocupantes dos cargos em comissão discriminados nos incisos deste artigo o pagamento de verba indenizatória, com o percentual máximo de:
...
§ 4º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e de cargo em comissão relacionado nos incisos deste artigo poderá optar pela percepção da verba indenizatória neles prevista ou pela percepção da remuneração nos termos do
§ 2º do art. 61 da Lei nº 20.491 , de 2019, conforme o caso." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2023.
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21761/2022 de 29/12/2022