Lei Ordinária nº 21.791/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 21.791, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Igreja Santa Catarina de Alexandria, construída no alto da serra da Lagoa Formosa, no Município de Planaltina/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/02/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.