Lei Ordinária nº 21.795/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.795, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE BENEMERÊNCIA E INTEGRAÇÃO DO SER - IBBIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.882.451/0001-01, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.