Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.795/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.795, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE BENEMERÊNCIA E INTEGRAÇÃO DO SER - IBBIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.882.451/0001-01, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.