Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.799/2023

Altera a Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001, e a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 21.799, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei nº 13.902 , de 04 de setembro de 2001, e a Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.902 , de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

VI - GESTOR JURÍDICO, atividade de apoio jurídico de nível superior, que compreende:

a) assessorar os serviços jurídicos na fundamentação das ações e de seus conteúdos, para facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de atos privativos dos Procuradores do Estado;

b) elaborar relatórios, despachos, termos de acordo e minutas de documentos a serem expedidos por Procuradores do Estado no exercício das suas atribuições constitucionais de consultoria jurídica e representação judicial;

c) realizar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência;

d) organizar e manter atualizadas as coleções das legislações federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;

e) cadastrar e movimentar processos, bem como efetuar baixa e inclusão de documentos em sistemas de peticionamento eletrônico, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado;

f) acompanhar o andamento de processos, administrativos e judiciais, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado; e

g) exercer outras atividades correlatas;

..." (NR)

Art. 2º A Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

II - B - no Quadro Transitório de Pessoal da Procuradoria - Geral do Estado: Gestor Jurídico.

...

§ 2º Os cargos de Gestor Jurídico, indicados no inciso II-B deste artigo, serão automaticamente extintos quando vagarem." (NR)

"Art. 3º ...

...

II - ....

a) assessoramento de serviços jurídicos na fundamentação das ações e de seus conteúdos, para facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de atos privativos dos Procuradores do Estado;

b) elaboração de relatórios, de despachos, de termos de acordo e de minutas de documentos a serem expedidos por Procuradores do Estado no exercício das suas atribuições constitucionais de consultoria jurídica e representação judicial;

c) pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência;

d) organização e atualização das coleções das legislações federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;

e) cadastramento e movimentação de processos, baixa e inclusão de documentos em sistemas de peticionamento eletrônico, mediante a orientação e a supervisão de Procuradores do Estado;

f) acompanhamento do andamento de processo, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado; e

g) exercício de outras atividades correlatas." (NR)

"Art. 6º ...

...

§ 1º-A O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Gestor Jurídico, que somente poderão ser postos à disposição de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo por ato do Procurador-Geral do Estado.

..." (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I - a alínea "b" do inciso I - A do art. 1º da Lei nº 16.921 , de 2010; e

II - o inciso II do artigo 3º da Lei nº 18.797 , de 20 de Janeiro de 2015.

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, passa a ser o

§ 1º

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 2 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/03/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13902/2001 de 04/09/2001

Lei Ordinária nº 16921/2010 de //

Lei Ordinária nº 18797/2015 de 20/01/2015