Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.803/2023

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.803, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 84 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 84. ...

...

§ 3º ...

...

III - na doação de qualquer bem ou direito, quando não houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do imposto." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. TALLES BARRETO

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 11.651 / 1991 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022010275

Categoria Tributária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991