Lei Ordinária nº 21.803/2023
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.803, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 84 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 84. ...
...
§ 3º ...
...
III - na doação de qualquer bem ou direito, quando não houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do imposto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. TALLES BARRETO
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 11.651 / 1991 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2022010275
Categoria Tributária
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991