Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.804/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.804, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPORTIVA VIPER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.066.630/0001-55, com sede no Município de Luziânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. WILDE CAMBÃO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022010740

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.