Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.805/2023

Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).

LEI Nº 21.805, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.

Art. 2º São objetivos desta certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;

II - estimular as empresas a capacitar seus funcionários para a utilização da Libras com seus clientes;

III - promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 3º O Selo será concedido pelo Estado de Goiás acompanhado de diploma e certificado, observados os seguintes aspectos:

I - a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;

II - as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de Libras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021005982

Categoria Desenvolvimento social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.