Lei Ordinária nº 21.805/2023
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
LEI Nº 21.805, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;
II - estimular as empresas a capacitar seus funcionários para a utilização da Libras com seus clientes;
III - promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3º O Selo será concedido pelo Estado de Goiás acompanhado de diploma e certificado, observados os seguintes aspectos:
I - a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;
II - as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de Libras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. CORONEL ADAILTON
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021005982
Categoria Desenvolvimento social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.