Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.806/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 21.806, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa da Caçada da Rainha, realizada anualmente no Município de Colinas do Sul, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021007337

Categoria Cultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.