Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.817/2023

Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.

LEI Nº 21.817, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.

Parágrafo único. A celebração do Dia ora instituído tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, que promovem a destinação correta dos materiais para aproveitamento e redução do impacto gerado pela produção de resíduos sólidos no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. ANTÔNIO GOMIDE

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022010807

Categorias Meio ambiente Bem Estar Social calendário oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.