Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.818/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.818, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS Ação em Fé, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.708.126/0001-90, com sede no Município de Santa Terezinha de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO TRABALHO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/03/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. PAULO TRABALHO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022002318

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.