Lei Ordinária nº 21.820/2023
Altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação e dá outras providências.
LEI Nº 21.820, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
§ 3º O Conselho de Administração, órgão colegiado, estará constituído por 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia-Geral, e 3 (três) deles serão indicados pelo Estado de Goiás, 1 (um) pelos acionistas minoritários e 1 (um) pelas entidades da sociedade civil.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/03/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 13.532 / 1999 Constituição Estadual Nº / 1989
Órgão Relacionado Agência Goiana de Habitação S.A.
Categoria Habitação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13532/1999 de 15/10/1999