Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.822/2023

Institui o Mês Estadual Maio Roxo.

LEI Nº 21.822, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Institui o Mês Estadual Maio Roxo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual Maio Roxo, dedicado à conscientização, prevenção e combate das doenças inflamatórias intestinais, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º O Mês Estadual Maio Roxo terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.

Art. 3º No Mês Estadual Maio Roxo, será incentivada a realização de palestras de cunho educacional sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021005770

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria calendário oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.