Lei Ordinária nº 21.822/2023
Institui o Mês Estadual Maio Roxo.
LEI Nº 21.822, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Institui o Mês Estadual Maio Roxo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual Maio Roxo, dedicado à conscientização, prevenção e combate das doenças inflamatórias intestinais, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º O Mês Estadual Maio Roxo terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
Art. 3º No Mês Estadual Maio Roxo, será incentivada a realização de palestras de cunho educacional sobre o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/03/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021005770
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria calendário oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.