Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.830/2023

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências, para incluir disposições especiais sobre os serviços ambientais de reciclagem.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.830, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências, para incluir disposições especiais sobre os serviços ambientais de reciclagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XV - a participação voluntária de cooperativas de trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos." (NR)

"Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:

...

Parágrafo único....

...

II - promover e/ou incentivar a incorporação de novas tecnologias, de modo a eliminar ou reduzir os impactos ambientais negativos, inclusive a periculosidade para a saúde humana;

...

XV - criar e estimular postos de trabalho e renda, inclusive mediante incentivo à criação de cooperativas de trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos, bem como a organização destas em redes de comercialização de resíduos recicláveis;

...

XIX - propiciar e avaliar a geração de impactos macroeconômicos positivos ao longo da cadeia da reciclagem;

XX - reduzir custos e recursos públicos destinados ao correto tratamento dos resíduos sólidos;

XXI - aperfeiçoar os padrões de produtividade e eficiência dos empreendimentos econômico - solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos;

XXII - (VETADO)." (NR)

"Art. 3º - A O Poder Público estimulará os serviços ambientais de reciclagem, destinados a apoiar empreendimentos econômico-solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos." (NR)

"Art. 5º ...

...

XVII - empreendimentos econômico - solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos - aqueles constituídos por trabalhadores que tenham a catação, o beneficiamento, a reutilização e a comercialização de recicláveis como sua principal fonte de renda e que pratiquem, comprovadamente, o sistema de rateio entre seus associados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputados Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 14.248 / 2002 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2019005359

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 80 / 2023

Categorias Saúde Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002