Lei Ordinária nº 21.831/2023
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.831, DE 26 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o disposto no
§ 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/03/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023
Nº do Projeto de Lei 2023000062
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Organização Judiciária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023