Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.831/2023

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.831, DE 26 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se aos membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o disposto no

§ 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO FRANÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023

Nº do Projeto de Lei 2023000062

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Organização Judiciária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023