Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.832/2023

Altera a Lei estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, e dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.832, DE 26 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei estadual nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, e dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 27-A da Lei estadual nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-A. A carga horária de trabalho dos servidores do Tribunal é de 6 (seis) horas ininterruptas, podendo ser distribuída em turnos." (NR)

Art. 2º Aplica-se, no que couber, aos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás o disposto no

§ 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94 da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, facultando-se a aplicação dos percentuais definidos pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 28,

§ 4º, da Constituição do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

SAULO MARQUES MESQUITA

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 15.122 / 2005 Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023

Nº do Projeto de Lei 2023000055

Órgão Relacionado Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Plano de cargos / Plano de Carreira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023