Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.835/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.

LEI Nº 21.835, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria, que tem por objetivos:

I - estimular a criação de novos empreendimentos agroindustriais;

II - estimular a regularização de agroindústrias informais;

III - estimular a competitividade agroindustrial.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agroindústria o segmento de cadeia produtiva que transforma matéria-prima proveniente da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos semi-industrializados ou industrializados.

Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, aos seguintes princípios:

I - sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas rurais;

II - redução das disparidades regionais, por meio do fomento à implantação de agroindústrias em regiões não vocacionadas para as grandes plantas;

III - geração de emprego e renda em âmbito local;

IV - elevação da produtividade do trabalho;

V - inovação, modernização e desenvolvimento tecnológico;

VI - sanidade e segurança alimentar;

VII - desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos;

VIII - fortalecimento de cadeias produtivas;

IX - valorização da cultura e da identidade locais;

X - indução do empreendedorismo.

Art. 3º A Política ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas agroindustriais;

II - estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

III - estimular a assistência técnica e a extensão rural;

IV - estimular a capacitação gerencial e a formação de mão de obra, por meio de convênios com instituições de ensino correlatas;

V - estimular o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;

VI - estimular as certificações de origem, sociais e de qualidade;

VII - estimular o crédito para produção, industrialização e comercialização;

VIII - estimular o seguro rural;

IX - estimular a formação de fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;

X - estimular a realização de feiras e a divulgação comercial da agroindústria;

XI - estimular a realização de compras institucionais;

XII - estimular a realização de acordos sanitários e comerciais;

XIII - estimular a aplicação da tecnologia da informação e comunicação;

XIV - estimular a concessão de incentivos fiscais;

XV - estimular a celebração de contratos de produção integrada;

XVI - estimular a realização de projetos específicos, de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de agroindústrias;

XVII - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com a sociedade civil organizada, visando atender às diretrizes desta Lei e alcançar seus objetivos.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/03/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. VIRMONDES CRUVINELGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 112 / 2014 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021007119

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Agricultura / Pecuária Incentivos/Benefícios fiscais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22642/2024 de 29/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.