Lei Ordinária nº 21.835/2023
Institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.
LEI Nº 21.835, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria, que tem por objetivos:
I - estimular a criação de novos empreendimentos agroindustriais;
II - estimular a regularização de agroindústrias informais;
III - estimular a competitividade agroindustrial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agroindústria o segmento de cadeia produtiva que transforma matéria-prima proveniente da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos semi-industrializados ou industrializados.
Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, aos seguintes princípios:
I - sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas rurais;
II - redução das disparidades regionais, por meio do fomento à implantação de agroindústrias em regiões não vocacionadas para as grandes plantas;
III - geração de emprego e renda em âmbito local;
IV - elevação da produtividade do trabalho;
V - inovação, modernização e desenvolvimento tecnológico;
VI - sanidade e segurança alimentar;
VII - desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos;
VIII - fortalecimento de cadeias produtivas;
IX - valorização da cultura e da identidade locais;
X - indução do empreendedorismo.
Art. 3º A Política ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas agroindustriais;
II - estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
III - estimular a assistência técnica e a extensão rural;
IV - estimular a capacitação gerencial e a formação de mão de obra, por meio de convênios com instituições de ensino correlatas;
V - estimular o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
VI - estimular as certificações de origem, sociais e de qualidade;
VII - estimular o crédito para produção, industrialização e comercialização;
VIII - estimular o seguro rural;
IX - estimular a formação de fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;
X - estimular a realização de feiras e a divulgação comercial da agroindústria;
XI - estimular a realização de compras institucionais;
XII - estimular a realização de acordos sanitários e comerciais;
XIII - estimular a aplicação da tecnologia da informação e comunicação;
XIV - estimular a concessão de incentivos fiscais;
XV - estimular a celebração de contratos de produção integrada;
XVI - estimular a realização de projetos específicos, de acordo com as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de agroindústrias;
XVII - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com a sociedade civil organizada, visando atender às diretrizes desta Lei e alcançar seus objetivos.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/03/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. VIRMONDES CRUVINELGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 112 / 2014 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021007119
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Agricultura / Pecuária Incentivos/Benefícios fiscais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22642/2024 de 29/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.