Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.838/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.838, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO LEVANTA-TE E ANDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.086.840/0001-91, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ALYSSON LIMA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/03/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. ALYSSON LIMAGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022010570

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.