Lei Ordinária nº 21.838/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.838, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO LEVANTA-TE E ANDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.086.840/0001-91, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ALYSSON LIMA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/03/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. ALYSSON LIMAGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2022010570
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.