Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.843/2023

Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.843, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.

Parágrafo único. O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.

Art. 2º O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único. Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público poderá firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. BRUNO PEIXOTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2019007698

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Veto Ofício Nº 100 / 2023

Categorias Saúde Doação de Órgãos e Tecidos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.