Lei Ordinária nº 21.843/2023
Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.843, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.
Parágrafo único. O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
Art. 2º O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público poderá firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2019007698
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 100 / 2023
Categorias Saúde Doação de Órgãos e Tecidos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.