Lei Ordinária nº 21.844/2023
Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos estabelecimentos farmacêuticos.
LEI Nº 21.844, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos estabelecimentos farmacêuticos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos farmacêuticos, localizados no Estado de Goiás, obrigados a disponibilizarem, gratuitamente, dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.
§ 1º Os dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos serão disponibilizados em local visível e de fácil acesso, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.
§ 2º Os dispensadores deverão conter preparação cuja concentração alcoólica seja de no mínimo 70% (setenta por cento).
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa.
Parágrafo único. Em relação às penalidades previstas neste artigo, aplicam-se as disposições da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, inclusive quanto aos valores e ao processo administrativo sanitário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. BRUNO PEIXOTOGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.140 / 2007 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2020002288
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.