Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.844/2023

Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos estabelecimentos farmacêuticos.

LEI Nº 21.844, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos estabelecimentos farmacêuticos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos farmacêuticos, localizados no Estado de Goiás, obrigados a disponibilizarem, gratuitamente, dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.

§ 1º Os dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos serão disponibilizados em local visível e de fácil acesso, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

§ 2º Os dispensadores deverão conter preparação cuja concentração alcoólica seja de no mínimo 70% (setenta por cento).

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa.

Parágrafo único. Em relação às penalidades previstas neste artigo, aplicam-se as disposições da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, inclusive quanto aos valores e ao processo administrativo sanitário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. BRUNO PEIXOTOGOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 16.140 / 2007 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2020002288

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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