Lei Ordinária nº 21.846/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, e dá outras providências.
LEI Nº 21.846, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 816 , de 24 de fevereiro de 2022, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Belarmino Cruvinel, SN, Centro, Santa Tereza de Goiás /GO, 76480-000, o imóvel de 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados) com 1.133,76 m² (mil, cento e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Avenida Antônio Salazar, esquina com a Rua Belarmino Cruvinel, SN, Centro, 76480-000, na mesma municipalidade, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 22/2023, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à escola municipal já instalada no local.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DE GOIÁS/GO
DENOMINAÇÃO Terreno urbano
LOCALIZAÇÃO Avenida Antônio Salazar, SN, esquina com a Rua Belarmino Cruvinel, Centro, Santa Tereza de Goiás/GO, 76480-000.
ÁREA 12.100,00 m²
MATRÍCULA Nº 2.202 - Cartório de Registro de Imóveis de Santa Tereza de Goiás/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação
Frente 120,77 Rua Belarmino Cruvinel
Fundo 121,04 Parte da Quadra 14
Lado direito 99,76 Rua de chão batido
Lado esquerdo 100,40 Avenida Antônio Salazar
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 58 / 2006 Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2023000318
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 816/2022 de //
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006