Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.846/2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, e dá outras providências.

LEI Nº 21.846, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 816 , de 24 de fevereiro de 2022, ao Município de Santa Tereza de Goiás/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Belarmino Cruvinel, SN, Centro, Santa Tereza de Goiás /GO, 76480-000, o imóvel de 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados) com 1.133,76 m² (mil, cento e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Avenida Antônio Salazar, esquina com a Rua Belarmino Cruvinel, SN, Centro, 76480-000, na mesma municipalidade, especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 22/2023, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à escola municipal já instalada no local.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DE GOIÁS/GO

DENOMINAÇÃO Terreno urbano

LOCALIZAÇÃO Avenida Antônio Salazar, SN, esquina com a Rua Belarmino Cruvinel, Centro, Santa Tereza de Goiás/GO, 76480-000.

ÁREA 12.100,00 m²

MATRÍCULA Nº 2.202 - Cartório de Registro de Imóveis de Santa Tereza de Goiás/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação

Frente 120,77 Rua Belarmino Cruvinel

Fundo 121,04 Parte da Quadra 14

Lado direito 99,76 Rua de chão batido

Lado esquerdo 100,40 Avenida Antônio Salazar

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 58 / 2006 Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2023000318

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 816/2022 de //

Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006