Lei Ordinária nº 21.848/2023
Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.
LEI Nº 21.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos às pessoas com deficiência ou que se encontrem, temporariamente, com dificuldade para se locomover, e que estejam em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - equipamentos assistivos: cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e similares.
II - situação de vulnerabilidade: pessoa cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos equipamentos de que trata esta Lei.
Art. 2º A Campanha ora instituída será desenvolvida por intermédio de sua divulgação pelos meios de comunicação.
Art. 3º A forma como serão entregues os equipamentos assistivos doados será disciplinada pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autores DEP. BRUNO PEIXOTODEP. CHARLES BENTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2021005012
Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Bem Estar Social Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais Campanhas Públicas de Incentivo à Doação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.