Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.848/2023

Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.

LEI Nº 21.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos às pessoas com deficiência ou que se encontrem, temporariamente, com dificuldade para se locomover, e que estejam em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - equipamentos assistivos: cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e similares.

II - situação de vulnerabilidade: pessoa cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos equipamentos de que trata esta Lei.

Art. 2º A Campanha ora instituída será desenvolvida por intermédio de sua divulgação pelos meios de comunicação.

Art. 3º A forma como serão entregues os equipamentos assistivos doados será disciplinada pelo órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autores DEP. BRUNO PEIXOTODEP. CHARLES BENTO

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2021005012

Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Bem Estar Social Direito da pessoa portadora de Necessidades Especiais Campanhas Públicas de Incentivo à Doação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.