Lei Ordinária nº 21.852/2023
Institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador.
LEI Nº 21.852, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Institui a Política Estadual do Voluntariado Transformador.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Voluntariado Transformador.
Art. 2º A Política Estadual do Voluntariado Transformador tem como objetivos, especialmente:
I - oferecer capacitação a cidadãos, gestores e lideranças sociais de entidades que recebem voluntários ou desenvolvem programas de voluntariado;
II - articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado, garantindo um caráter intersetorial às ações;
III - promover e aumentar as oportunidades para a prática do voluntariado transformador;
IV - garantir um sistema de monitoramento e avaliação por meio da elaboração de indicadores e diagnósticos;
V - assegurar a participação de todas as secretarias e demais órgãos do Estado na prática do voluntariado transformador;
VI - criar um protocolo mínimo para atendimento a gestores e cidadãos que lidam com o trabalho voluntário.
Art. 3º São diretrizes da Política Estadual do Voluntariado Transformador:
I - prática do voluntariado como mecanismo de transformação da realidade social;
II - fortalecimento das entidades do terceiro setor que trabalham com o voluntariado;
III - incentivo a empresas em ações de voluntariado.
Art. 4º Para cumprimento dos objetivos da Política Estadual do Voluntariado Transformador, caberá ao Poder Público, por meio dos órgãos e entidades competentes:
I - desenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;
II - criar sítio na rede mundial de computadores para auxiliar nos objetivos da Política, inclusive com oferecimento de cursos à distância, mediante certificação;
III - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos de classe;
IV - incentivar e ajudar os municípios a adotar as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Voluntariado Transformador;
V - realizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto;
VI - estimular a participação de jovens e estudantes em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e universidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023
Ficha Técnica
Autor DEP. VIRMONDES CRUVINEL
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Nº do Projeto de Lei 2019002002
Categoria Voluntariado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.