Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.855/2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

LEI Nº 21.855, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Procissão do Fogaréu, realizada no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/04/2023

Ficha Técnica

Autor DEP. CORONEL ADAILTON

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Nº do Projeto de Lei 2022001960

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categorias Cultura Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22884/2024 de 26/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.